Uma nova lei publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo obriga que supermercados e estabelecimentos de comércio varejista do Estado forneçam informações básicas sobre os produtos também em sistema braile. O objetivo é facilitar a tomada de decisão das compras dos clientes com deficiência visual. 

A publicação determina que as informações devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.

Os supermercados terão um prazo de até seis meses para se adaptarem a partir da data de publicação da lei e instalem os equipamentos necessários.

O Folha Vitória procurou a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps) para se pronunciar sobre a nova determinação. Quando a resposta for enviada, a reportagem será atualizada.