Por Redação
10.maio.2022 às 18:35
Uma nova lei publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo obriga que supermercados e estabelecimentos de comércio varejista do Estado forneçam informações básicas sobre os produtos também em sistema braile. O objetivo é facilitar a tomada de decisão das compras dos clientes com deficiência visual.
A publicação determina que as informações devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.
Os supermercados terão um prazo de até seis meses para se adaptarem a partir da data de publicação da lei e instalem os equipamentos necessários.
O Folha Vitória procurou a Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps) para se pronunciar sobre a nova determinação. Quando a resposta for enviada, a reportagem será atualizada.
Fonte: R7
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