O Ministro Dias Tóffoli decidiu que o jornal e seus profissionais não podem ser responsabilizados criminalmente pela divulgação, obtenção e transmissão de informações. É uma vitória de toda imprensa capixaba e nacional.

Assim concluiu o Ministro:

" (...) determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas (pela proteção do sigilo da fonte jornalística) e de parlamentares federais (por usurpação de competência deste Tribunal) pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia. Prejudicado o agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual." 

Com isso, todos os inquéritos policiais contra a FOLHA e seus profissionais, que buscam incessantemente a quebra de seus sigilos para identificar fontes, são trancados. A liminar concedida agora é confirmada no mérito da Reclamação, criando um precedente em prol da liberdade de imprensa que irão para os livros de Direito, ao lado do caso INTERCEPT (mensagens da Vaza Jato).

O caso que deflagrou a reclamação da ABI a favor da FOLHA e seus jornalistas foi o pen drive com provas irrefutáveis de direcionamento e corrupção da licitação do cerco eletrônico do Detran-ES, no valor de R$ 139 milhões de reais. A prova eletrônica foi entregue ao veículo por fontes sob sigilo, na sede do jornal.

A Procuradora-Geral de Justiça Luciana Gomes Ferreira de Andrade arquivou a investigação, ao decretar o pen drive "prova ilícita", impedindo que se analisasse seu conteúdo bombástico. Enterrou a prova viva com essa manobra.

Não se dando por satisfeita, para mostrar mais serviço ao governo Casagrande, requisitou diretamente inquérito policial contra a jornalistas que receberam o pen drive, para apurar "obtenção de prova ilícita", visando quebrar seus sigilos e identificar suas fontes sigilosas. Isso foi uma violação crucial e primitiva à liberdade de imprensa, cujo pilar é a garantia de sigilo das fontes jornalísticas, assegurado na Constituição do Brasil e de todos países democráticos. 

A decisão do STF é histórica e expressa uma vitória da liberdade de imprensa para todos os jornalistas do país.  


LEIA TRECHO DA DECISÃO :