O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, denunciou uma funcionária pública por se apropriar de dinheiro público em razão do cargo. A investigação constatou que a servidora, no período de junho de 2011 a novembro de 2017, não efetuou o pagamento do superávit extrajudicial no Código da Receita nº 221, devida ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJES). 

Entre o período de junho de 2011 até novembro de 2017, a denunciada deixou de recolher aos cofres públicos o valor total corrigido até novembro de 2019 de R$ 794.252,38, conforme levantamento realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.