A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Espírito Santo - , através de seu presidente José Carlos Risk Filho (foto), entrou hoje ,3, com Açã Pública Cível contra a sessão que votou a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, para mais um biênio. A entidade entende que há vício na sessão e interesse próprio e abusivo no propósito da votação da PEC que fundamentou a extensão do mandato e eleição de nova mesa diretora.

A Ação Pública elenca os principais vícios jurídicos na constituição do ato considerado abusivo:

Para se ter uma ideia do estrago democrático da ausência de regras: a Mesa Diretora convocou eleições, na última segunda feira, com prazo de CINCO MINUTOS para confecção de chapas. A situação escandalosa consta do VÍDEO (link abaixo3 ) da SESSÃO ORDINÁRIA de 27/11/2019 – cujo vídeo integral segue no link informado. Assim, ficou o próprio Presidente da mesa Diretora, interessado maior na própria reeleição, no controle absoluto de prazos. No mínimo — e para se dizer o menos — se (e somente se) aquela alteração legislativa pudesse ser republicanamente tolerada, não poderia ser aplicável à legislatura em curso, mas, tão-somente, à legislatura posterior, sob pena de se retornar à repugnante prática de legislar em causa própria. Por isso, temos as flagrantes abominações: a) A Assembleia Legislativa apresenta e vota, sem obediência ao devido processo legislativo, uma Emenda à Constituição Estadual;

b) O regular processo legislativo exige a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça:4 Art. 41. À Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação compete opinar sobre: [...] IV - a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição do Estado.

c) Alegará a ALES que foi ouvida uma COMISSÃO ESPECIAL. Vide processo legislativo integral da Emenda Constitucional 113/2019. Porém, o próprio objetivo das Comissões Especiais destoa da finalidade da PEC aprovada. Serve apenas para interesses do ESTADO ou da POPULAÇÃO, e não para interesses políticos identificados e personificados.

d) A emenda não possui interesse público, sequer justificação plausível, malferindo os Princípios da Impessoalidade e, acima de tudo, da Razoabilidade, pois não há razão plausível para a mudança, a não ser a vontade pessoal de modificação de regras eleitorais. Vale dizer, regras eleitorais devem existir, justamente, para a mitigação ou aniquilação da pessoalidade na administração da coisa pública (aí inserido o poder de legislar);

3-  https://www.facebook.com/assembleiaes/videos/2193624857611232/?t=19 especialmente aos 21:00 minutos em diante. O facebook é o OFICIAL da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

4- http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/image/RES27002009.pdf Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Espírito Santo Rua Alberto de Oliveira Santos, 59 – Ed. Ricamar – 3º andar – Centro – Vitória –ES Cep 29010-908 Telefone: 3232-5606 4 e) Às escâncaras é uma emenda que GEROU REGRA IMPRÓPRIA pois não permite sequer conhecer, minimamente, como se desenvolveria o processo eletivo no Parlamento Capixaba; f) A regra da Emenda 113/2019 se aplica em benefício dos próprios votantes, no mandato em curso; g) Poucos dias após sua publicação, a Mesa Diretora convoca eleições, e reelege o atual presidente; h) No processo eleitoral a convocação para a eleição ofertou poucos minutos para a montagem de chapas.

i- A Sessão na qual a ELEIÇÃO fora CONVOCADA sequer constava de QUALQUER PAUTA ou PUBLICAÇÃO PRÉVIA. Ao arrepio da Publicidade, os Deputados foram surpresados com a manobra. O que demonstra a nocividade extrema de se ter uma REGRA ELEITORAL sem um MÍNIMO DE VINCULAÇÃO A PRAZOS OBJETIVOS, permitindo uma discrição tóxica, como se demonstrou no caso concreto;

LEIA NA ÍNTEGRA A AÇÃO