Uma moradora de Vila Velha processou o município por ter sofrido uma queda em um bueiro próximo a sua casa, onde ficou presa por cerca de 15 minutos. Ela voltava do trabalho e a perna direita entrou totalmente no buraco. A mulher acidentada será indenizada em R$ 2 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, que observou que houve omissão do município, responsável por zelar pelas boas condições de suas vias e calçadas, com a devida manutenção às grades de proteção dos bueiros e esgotos.

De acordo com o magistrado, as provas apresentadas comprovam que a queda da moradora foi provocada pelas más condições de conservação da via pública.

Segundo a autora, em razão do acidente, ocorrido devido à negligência do Município, teve sérios problemas de saúde, motivo pelo qual pediu indenização pelo constrangimento e transtornos sofridos.

Para o julgador, a vítima deve ser indenizada pelo município, visto que experimentou sofrimento que extrapolou os limites do mero aborrecimento. Nesse sentido, concluiu na sentença: “Tenho que estes danos guardam relação direta com a frustração decorrente do acidente, razão pela qual resta caracterizado o ato ilícito e o dever de indenizar”, disse na decisão.