A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma academia, no Riacho Fundo 2, acusada de constranger e discriminar uma criança autista. A unidade deve indenizar a mãe da menina em R$ 5 mil, após impedi-la de continuar em uma aula de fitdance acompanhada da filha.

A mãe da criança de 10 anos contou nos autos do processo que compareceu à academia em setembro de 2021 a fim de participar da aula de dança e que, minutos antes de a atividade começar, o coordenador da unidade avisou que a menina não poderia permanecer na sala.

No entanto, a mãe relata que a garota a acompanhou em outras oportunidades e que as filhas de outras alunas também ficam no local enquanto aguardam as mães. Segundo a mulher, a discriminação gerou tamanho constrangimento que a levou a requerer a rescisão contratual, devolução dos valores pagos e reparação legal.

O representante da academia alega que não praticou ato ilícito e agiu de acordo com os protocolos de segurança e limitação de usuários no mesmo espaço a fim de conter o avanço da pandemia da Covid-19. Reforça que não houve discriminação dos funcionários em relação a filha da autora.

O professor de dança afirmou ter recebido ordem para retirar a criança da sala, pois o coordenador teria recebido reclamação de outras alunas de que a menina gritava e atrapalhava as atividades.

Ao avaliar o caso, a juíza observou que as circunstâncias dos fatos excedem o simples descumprimento contratual e violam direitos da personalidade do consumidor. “O fato ocorreu minutos antes do início da aula, com conhecimento dos demais clientes, o que aumentou o constrangimento da autora”. Sendo assim, o colegiado concluiu que a sentença deve ser mantida integralmente.