Um adolescente, que contou ter sido atingido por uma trave, durante um jogo de futebol em uma praça, deve ser indenizado pelo município de Cariacica. O autor da ação, que era criança na época dos fatos, disse que brincava como goleiro e defendia um chute quando sofreu o acidente, que lhe causou lesão na cabeça, fratura da perna direita, quebra do fêmur e desvio em duas vértebras da coluna.

O requerido, por sua vez, alegou que o ocorrido foi uma fatalidade, não existindo nenhuma negligência ou prova de má conservação dos equipamentos instalados na pracinha.

Contudo, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica entendeu que as provas apresentadas comprovam o nexo de causalidade entre a omissão do ente público, pela deficiência na sinalização e fiscalização do parque, e o dano sofrido pela vítima.

Assim, ao levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do caso, o magistrado condenou o município a indenizar o requerente pelos danos morais, fixados em R$ 15 mil.