Publicamos na manhã desta quinta-feira (23) a matéria ”TCE identifica em auditoria prevaricação na AGERSA em Cachoeiro” que relata a decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) diante irregularidades encontradas por auditoria na Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) referente ao contrato de transporte público com o Consórcio NovoTrans.

Algumas horas após a divulgação nossa redação recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou apenas como advogada de uma das partes. Na conversa ela indagou a matéria e sem apresentar justificativa plausível disse que o jornal não poderia expor os nomes dos envolvidos no caso. Durante a conversa que durou 8 minutos e 17 segundos, insistentemente solicitamos o nome da suposta advogada e quem seria a parte que ela representaria, sem responder evasivamente mudava o assunto.

Diálogo ganhou tons mais agressivos ao negarmos o pedido de retirada do nome das partes citadas. Informamos a hipotética profissional que todo conteúdo publicado era fidedigno ao veiculado pela Corte de Contas, resultado de um julgamento aprovado com votação unânime. Ela retrucou ameaçando que processaria o jornal pedindo a censura da matéria e também pediria indenização por danos morais em caso da não supressão dos nomes dos réus na notícia. Voltamos a negar e perguntamos se havia algum ponto inconsistente para justificar uma errata e garantir espaço a parte ou até mesmo seu sigilo, mas ela não apontou, deixando claro que o objetivo seria apenas ocultar o nome do seu possível cliente diante a opinião pública.

A tentativa de coagir a imprensa por apresentar uma informação fiel aos fatos demostra o desrespeito ao jornalismo livre e a democracia brasileira. Repudiamos contra todo e qualquer tipo de tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão, seja contra jornalistas, comunicadores sociais ou veículos de comunicação, que exercem o papel de bem informar à sociedade.