Dia de jogo da Seleção Brasileira, tudo programado para assistir a partida e você percebe que as disputas ocorrerão no seu horário de trabalho. Os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Catar começam em 24 de novembro e já no primeiro, contra a Sérvia, o confronto será às 16h. Geralmente, os expedientes são de 8h às 18h. Mas e aí? Copa é feriado nacional?

A resposta é não. Mesmo em dias de jogos da Seleção Brasileira, em horário de trabalho, não há amparo na legislação trabalhista que assegure ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, descontar o salário do funcionário.

Sem previsão legal e com chances de punição em caso de falta, uma alternativa é tentar negociar ou tentar participar das reuniões decisivas para as autorizações. Instituições bancárias e o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiram alterar o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar.

O STF modificou os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal e do atendimento ao público. Para as instituições bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Os horários são referentes ao atendimento interno, mas os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos do Brasil, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.

Compensação

Para as empresas que não tiveram acordos nesse sentido, o funcionário pode negociar com o patrão para compensar as horas usadas a fim de assistir aos jogos.

Especialista em direito trabalhista, o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, explica que, embora não exista obrigação legal, “o empregador pode simplesmente liberar os empregados, sem efetuar qualquer desconto ou aplicação de punição, por mera liberalidade”.

Caso o patrão não opte por essa opção, haveria a necessidade de uma negociação entre empregador e empregado prevendo a possibilidade de ausência ao trabalho em horário de jogo mediante compensação. “É possível o uso de banco de horas. O empregado poderá compensar posteriormente as horas que deixar de trabalhar para acompanhar os jogos, ou, caso tenha saldo positivo de horas, estas podem ser abatidas. Em caso de atividades essenciais, haverá a necessidade de se fixar escala de trabalho”, explica o especialista.

Tipos de negociação

Existem alguns métodos de negociação nesses casos. O empregado pode fazer acordo individual, diretamente com a empresa, sendo que a compensação nesse caso deve ocorrer em um prazo máximo de seis meses.

Outra forma é por meio de negociação coletiva, com a intermediação dos sindicatos patronal e profissional, na modalidade de convenção coletiva de trabalho; ou, diretamente entre o sindicato profissional e a empresa, resultando em um acordo coletivo de trabalho. Nessas hipóteses a compensação deve ocorrer dentro do prazo de um ano.

“Com base nessas modalidades de acordo, ou o empregado terá as horas abonadas, ou até mesmo o dia de trabalho inteiro abonado ou empregados e empregadores poderão se valer de um desses instrumentos, individual ou coletivo, negociado previamente, possibilitando de forma contratualmente segura a ausência dos funcionários para acompanhamento das partidas”, completou Francisco de Assis Brito Vaz .