O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha.

 

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

 

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.

 

O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.