A economia brasileira deve receber cerca de R$ 249,8 bilhões até 20 de dezembro, quando termina o prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário. Trabalhadores formais, aposentados, beneficiários da previdência social e pensionistas da União, estados e municípios têm direito à receber o rendimento adicional.

 

O valor estimado representa cerca de 2,6% do Produto Interno Bruto brasileiro. Ao todo, cerca de 85,5 bilhões de brasileiros devem receber o benefício. Os dados fazem parte de uma estimativa projetada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

A projeção leva em consideração o volume referente ao 13º salário que entra na economia ao longo de todo o ano, não apenas nos meses finais quando ocorre o pagamento.

 

Segundo a estimativa, 52 milhões dos beneficiários são trabalhadores do mercado formal. O grupo vai receber cerca de R$ 167,6 bilhões. Quase R$ 83 bilhões vão ser pagos aos aposentados ou pensionistas da Previdência Social.

 

Cerca de 1 milhão de beneficiárias de pensão da União devem receber R$ 10,6 bilhões. A quantidade de pensionistas dos estados e municípios não foi levantava, mas o grupo deve receber cerca de R$ 16,2 bilhões e R$ 5,2 bilhões, respectivamente.

 

Qual o prazo para pagamento do 13º salário?

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

 

Como é calculado o valor do 13º?

O valor do 13º salário é calculado a partir da remuneração integral. O valor bruto é dividido por 12 (meses do ano). O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, além das comissões, também devem ser consideradas no cálculo.

 

A advogada trabalhista Eliza Thomaz lembra que, se o salário do trabalhador não é um valor fixo, o cálculo levam em consideração a média de remuneração dos 12 meses que antecedem o pagamento.

 

Quem tem direito ao 13º salário?

Eliza explica que o 13° salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela lembra, no entanto, que as pessoas que trabalham sem carteira assinada também podem receber o benefício dependendo do contrato.

 

“Empregados que não tiveram o registro do contrato, mas prestam serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, têm direito ao 13° salário” destaca.

 

Além disso, segundo a advogada, as pessoas que estão trabalhando em contrato de experiência também têm direito ao 13º salário. Neste caso, o valor é proporcional ao tempo de contrato temporário.