O funkeiro Mr. Catra morreu há uma semana, aos 49 anos, e deixou uma situação inusitada para os padrões brasileiros. Não só porque teve 32 filhos, mas sim por manter três relacionamentos.

 

Pela legislação atual, nada garante que todos os cônjuges também entrem na partilha de bens. Nos últimos anos, quando confrontada com casos de poliamor, a Justiça considerou apenas um companheiro.

 

Os filhos do cantor, é claro, têm direito à herança. O inventário de Catra, no entanto, não é grande coisa. Segundo o jornal Extra, ele não tinha casa própria e gastou muito com o tratamento de câncer.

 

Entre os 32 filhos, alguns são de criação, mas não se sabe diferenciá-los dos biológicos. De acordo com a assessoria do músico, Catra dizia não querer nenhum tipo de distinção dentro de sua prole.

 

As duas casas que mantinha a grande família, no Rio de Janeiro e em Mogi das Cruzes, no interior paulista, eram alugadas. Agora, o que entra na partilha são os direitos autorais de suas músicas. Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça proibiu cartórios de registrar a chamada união estável poliafetiva.

A decisão veio depois de algumas notícias de relações assim serem registradas por tabelionatos. Advogados especialistas em direito da família dizem que a divisão de bens em casos como o do funkeiro depende da relação mantida entre as partes.

 

Esposa, só é permitido ter uma. Mas uma forma de driblar isso seria fazer contrato com cada uma das mulheres. "Assim, ele teria uma obrigação com elas", diz o advogado Pedro Júlio Cerqueira Gomes.

 

Professor da Faculdade de Direito da USP, José Fernando Simão diz que "para fins de conta, a Justiça considera que a esposa entra na partilha como mais um filho e, no caso de Catra, o dinheiro será dividido em 33 pessoas".

 

Ou seja, seus filhos e a mulher de Catra, Silvia Regina Alves. As outras duas mulheres do funkeiro não entrariam na divisão. Procurada, a família não quis comentar o caso.