Zeca Camargo terá que pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais a CA Produções Artísticas Ltda e a João Reis de Araújo devido a crônica veiculada por ele sobre a morte do cantor Cristiano Araújo em julho de 2015.

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta segunda-feira (10), manteve sentença de primeiro grau para condenar o jornalista e apresentador da TV Globo.

 

Tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, a família do sertanejo alegaram na ação contra Zeca Camargo, que o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com a finalidade de denegrir a imagem, não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja., Incluindo ainda, que foram utilizadas cenas do velório e que vários trechos deturpam a imagem do cantor.