O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu que vai tributar a partir de 1º de agosto compras internacionais que chegarem ao Brasil, como as que são feitas nas plataformas Shein, Shopee e Aliexpress. O início da vigência será oficializado em uma Medida Provisória (MP) que deve ser publicada nesta sexta-feira (28). A informação foi concedida pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, nesta quinta-feira (27).

“[A MP] estabelece prazo do início da vigência dessa cobrança que gera isonomia entre quem produz lá fora e gera emprego lá fora, e quem produz no Brasil e gera emprego aqui no Brasil. Então, para organização da Receita [Federal], para que possa ter organização do programa Remessa Conforme, para adaptação, inclusive, do programa dessa cobrança, isso passa a ter vigência a partir de agosto”, disse o ministro.

A taxação de compras internacionais é defendida pelo governo Lula desde o início do governo, mas é tida como uma pauta impopular. O martelo foi batido em 5 de junho pelo Congresso Nacional, depois de um movimento patrocinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), dentro do texto do programa de incentivo automotivo Mover. A sanção da proposta foi feita nesta quinta-feira pelo presidente Lula.

Enquanto os defensores argumentam que a medida retoma a concorrência dos produtores nacionais, além de aumentar a arrecadação federal, os críticos apontam que a população de baixa renda será a maior prejudicada. Pela regra, a cobrança será feita da seguinte forma:

Taxa de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 275); 

O porcentual será de 60% para produtos mais caros que custem entre US$ 50 e US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil). 

Padilha acrescentou que o texto da MP deve manter a atual isenção à importação de medicamentos por pessoas físicas. “Essa Medida Provisória introduz para deixar mais explícito que medicamentos importados por pessoa física não são objeto dessa taxação, porque já são isentos”, explicou. 

Uma MP, quando editada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, tem aplicação imediata, exceto quando ficar explícito um prazo de vigência diferente. O texto, no entanto, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.