Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.

 

A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).

 

Facebook

 

O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoral paga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.

 

Google

 

O Google informou  que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o patrocinador for um candidato ou partido.

Outras plataformas

O Twitter anunciou que não veicularia anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.