Usar o WhatsApp para falar mal da empresa pode colocar o empregado em maus lençóis. A Justiça decidiu que esse tipo de prática é passível de demissão por justa causa, ou seja, sem direito a receber rescisão ou mesmo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nesta semana, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região decidiu manter a demissão por justa causa de um empregado que ofendeu a empresa em que trabalhava em um grupo do WhatsApp. 

E especialistas alertam que a situação pode ser ainda pior para quem insiste em desabafar contra o empregador.

Comentários ofensivos dão direito à empresa até mesmo de ingressar com ação na Justiça cobrando danos morais, segundo especialistas em Direito Trabalhista.